O desembargador Bruno Apolinário, do
Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira a
apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia
sido determinada na semana passada pelo juiz Ricardo Leites, da 10ª Vara
Federal de Brasília.
Para o desembargador, “nenhum dos
fundamentos suscitados pelo juízo de primeiro grau restou confirmado”. Ele
ressaltou ainda o “descabimento da medida cautelar imposta ao paciente”.
“Ante o exposto, defiro o pedido
liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada, determinar a devolução
do passaporte ao paciente e a exclusão de seu nome do Sistema Nacional de
Procurados e Impedidos da Polícia Federal”, diz o texto. O desembargador Bruno
Apolinário, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta
sexta-feira a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que havia sido determinada na semana passada pelo juiz Ricardo Leites,
da 10ª Vara Federal de Brasília.
Para o desembargador, “nenhum dos
fundamentos suscitados pelo juízo de primeiro grau restou confirmado”. Ele
ressaltou ainda o “descabimento da medida cautelar imposta ao paciente”.
A decisão foi tomada em uma ação penal
em que Lula é réu, derivada da Operação Zelotes, que investiga supostas
irregularidades em negociações que levaram à compra de 36 caças da empresa
sueca Saab. Segundo o Ministério Público Federal, Lula e o filho Luiz Cláudio
receberam pouco mais de R$ 2,5 milhões para beneficiar a empresa. (Fonte: O Globo).
A decisão seletiva do juiz de primeiro grau só teve a finalidade de prejudicar LULA. Haja vista que LULA estava com viagem marcada para a Etiópia, a convite do governante daquele país... E a viagem foi desfeita em face daquela truculenta medida de exceção! - Até que um desembargador resolveu pôr os pontos nos ii. - Ocorre que os danos já foram causados, irreversivelmente! - Mas... A decisão de hoje veio em boa hora!
ResponderExcluirLula sofreu danos morais e materiais por força de uma decisão sem amparo legal. Proferida por um juiz incompetente e seletivo; além da inconsistência nos fundamentos. Visto que o juiz da primeira instância do RJ invadiu a competência da Justiça Federal do Paraná. Cabe, agora, à defesa do ex-presidente Lula ingressar com ação contra a União (Estado brasileiro). E pedir a reparação dos danos (morais e materiais) sofridos, o que é de direito.
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