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EXTRA VAI PAGAR R$ 458 MIL POR CRIME DE RACISMO

O Super Mercado Extra, que tem uma rede de lojas nas principais cidades brasileiras, inclusive capitais nordestinas, foi condenado a pagar uma multa de R$ 458 mil e 204 reais, pelo constrangimento de um menino negro de 10 anos. A criança foi obrigada a comprovar pagamento de suas compras numa unidade da empresa na Marginal Tietê, em São Paulo.

O Grupo Extra chegou a recorrer da uma decisão judicial anterior, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu manter a penalidade.

O caso aconteceu em de janeiro de 2011, quando um funcionário do Super Mercado conduziu o menino, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala para prestar esclarecimentos sobre um furto que na verdade não aconteceu.

A criança foi mantida confinada no local, onde foi interrogada por empregados da loja, mesmo após a apresentação da nota fiscal.

O Procon de São Paulo foi responsável por mover a ação contra o Extra. No auto de infração da época, o órgão de defesa do consumidor alegou que a empresa se aproveitou da inexperiência do menor de idade e cerceou sua liberdade.

Os responsáveis pelo Extra também foram acusados pelo crime de racismo e segregação da pessoa negra. 

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