Numa análise longa, que totaliza 17
páginas, a juíza da comarca de Capoeiras, Priscila Maria de Sá Torres Brandão,
atendeu uma ação do Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Maurílio
Rodolfo e a atual prefeita, Neide Reino (PSB) e condenou os dois políticos por
improbidade administrativa.
A prefeita e o ex-prefeito, que é seu
esposo, ordenadores de despesa quando da gestão de Maurílio Rodolfo, de 2001 a
2008, estão segundo o MP envolvidos em diversas irregularidades, como
contratação de funcionários através de uma cooperativa fraudulenta, fracionamento
ilegal de licitação, inobservância da realização de concurso público, não
aplicação dos percentuais constitucionais na saúde, excesso de gastos com
despesa de pessoal e ausência de recolhimento de contribuição patronal e
previdenciária.
A juíza decidiu que Neide e Maurílio
vão ficar com os bens indisponíveis, irão pagar multa e ressarcir o município
pelos prejuízos causados, em valores ainda não inteiramente definidos. Além
disso os dois terão seus direitos políticos suspensos por seis e oito anos,
respectivamente.
De acordo com a sentença, a prefeita e
ex-prefeita ficam proibidos de exercer os seus cargos, mas a magistrada observa
que “as sanções de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos
só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Como tanto Maurílio Rodolfo quanto
Neide Reino podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, por
enquanto eles podem continuar exercendo as suas funções, ele de secretário
municipal e ela de prefeita
Uma vez que a sentença da juíza é
longa, com termos jurídicos, transcrevemos abaixo apenas um trecho do texto
completo, já no final da decisão,
publicada esta semana.:
“Mantenho a decisão de fls. 1.365-1.373 a respeito
da indisponibilidade dos bens dos réus, determinando ainda que se proceda ao
registro por meio eletrônico no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens
ligado ao CNJ. Com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, para
fins de suspensão dos direitos políticos; Inscrevam-se os nomes dos réus no
cadastro do Conselho Nacional de Justiça de condenados por improbidade
administrativa; Oficiem-se aos Chefes do Executivo dos municípios vizinhos,
assim como dos Municípios de Garanhuns, Caruaru e Recife, bem como às Câmaras
de Vereadores destes Municípios e à ALEPE comunicando a respeito da proibição
de contratação dos requeridos com o Poder Público, pelo prazo acima fixado.
Cientifique-se ainda ao MPF através de ofício, fornecendo cópia da sentença.
Ressalva-se que a requerida Lucineide Almeida da Silva passou a se chamar
Lucineide Almeida Reino por força de retificação judicial feita nos autos do
Processo 0000722-11.2014.8.17.0450, julgado em 2015. Publique-se. Registre-se.
Intimem”, comunicou a Dra. Priscila.
A mesma juíza, dias atrás, inocentou a
prefeita Neide Reino da acusação de abuso de poder econômico e compra de votos,
na eleição de 2016, alegando que a acusação não conseguiu provar os delitos
indicados.
Os oposicionistas do município, à
frente o Partido Democratas, já anunciaram que vão recorrer ao Tribunal
Regional Eleitoral.
Portanto são dois casos distintos: O em
que a prefeita e o esposo foram condenados está relacionado com a gestão de
Maurílio Rodolfo (Nenem), quando Neide era secretária de saúde. A ação é do
Ministério Público.
No outro caso, trata-se de uma ação do
Democratas denunciando abuso de poder econômico na eleição passada. O partido
de oposição perdeu na primeira instância, mas pode recorrer ao TRE. Já a
prefeita e seu marido, condenados por irregularidades cometidas no passado
- apontadas pelo MP -também podem tentar
reverter a decisão em instância superior, junto ao Tribunal de Justiça de
Pernambuco.
É xou papai
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