PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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Pesquisas Eleitorais

APOSENTADOS E PENSIONISTAS TÊM DIREITO AO REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO?


Por Wellington Freitas*

O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, foi implantado em todo Brasil no ano de 2008, através da lei nº 11.738 que ficou conhecida como “Lei do Piso”, trouxe uma luz a todos os professores e profissionais do magistério e representou um avanço na qualidade de ensino e melhorias nos vencimentos dos profissionais.

Mesmo regido por lei federal, é comum alguns governantes na esfera estadual ou municipal, encontrarem subterfúgios para não cumprirem na integralidade com suas obrigações. Alguns (muitos) utilizam-se de uma justiça morosa no país e acabam por diversas vezes subtraindo valores que deveriam ser repassados integralmente aos profissionais ora envolvidos com a educação.

Uma dúvida frequente e que alguns APOSENTADOS e PENSIONISTAS da educação apresentam, é se: Os APOSENTADOS e PENSIONISTAS possuem os mesmos direitos ao reajuste que anualmente são acrescidos no Piso Nacional dos Profissionais do Magistério? A dúvida se dá por conta de governos reajustarem apenas os salários dos ATIVOS e por muitas vezes deixam os inativos sem reajuste.

A resposta é simples, bastando apenas citar o §5º do Art 2º da lei 11.738.

§ 5o  As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.

Com a citação do referido Artigo fica claro a obrigatoriedade por parte dos governos estaduais e municipais reajustarem os salários dos profissionais ATIVOS e INATIVOS, onde as leis municipais e estaduais enviadas ao legislativo tratam apenas dos índices dos reajustes aplicados nos vencimentos de cada trabalhador.

Neste sentido apresento a vocês uma decisão da Juíza de Direito da Comarca de Alexandria-RN, Welma Maria Ferreira de Menezes, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em ação ajuizada na comarca determinou que o instituto de previdência local, implantasse e procedesse o pagamento do piso nacional para os professores aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica municipal.

Confira a íntegra da DECISÃO

Confira o documento com a íntegra da DECISÃO pdf

Neste momento de crise política/financeira que o país vive, os professores estão sendo eleitos pelos governos como os inimigos nº 1, atribuindo a classe uma suposta dificuldade de pagamento das obrigatoriedades, o que nós sabemos que não é verdade, pois quem quebra o governo é a corrupção endêmica que assola o Brasil.
Na próxima matéria iremos abordar de como o salário dos professores é composto levando em consideração o que rege a “Lei do Piso” e as leis estaduais e municipais.

*Wellington Freitas é professor com mais de 15 anos de experiência, atua na cidade de Garanhuns, também é vereador na cidade de Saloá e um ativo defensor da classe.

Um comentário:

  1. Agradeço a Roberto Almeida por divulgar a matéria, neste que é um dos melhores e maiores blogs da região.

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