O prefeito de Bom Conselho, Dannilo Godoy (PSDB), assinou decreto de contenção de despesas por parte do Município. O documento proíbe a circulação de veículos da Prefeitura nos finais de semana, suspende temporariamente férias dos funcionários, impede a realização de festas sem recursos de fora e mantém reduzidos os salários do prefeito, vice-prefeita e cargos comissionados em 20%. Confira na íntegra o decreto do líder político de Papacaça:
DECRETO N° 016/2015
“Suspende e reduz
temporariamente a realização de despesas na administração pública de Bom
Conselho/PE e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80 da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o
resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios
brasileiros;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequação do Município de Bom Conselho/PE às previsões da Lei Federal
nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO a
necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;
CONSIDERANDO a
queda de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do FPM;
DECRETA:
Art. 1º –
Fica vedado no âmbito do município de Bom Conselho/PE:
a) o uso
da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados
nacionais, estaduais e municipais, bem como a sua utilização após as 18hs,
ressalvados os casos emergenciais e de retorno ao Município;
b) a concessão de licença para tratar de
interesses particulares e licença prêmio, quando estas implicarem em nomeações
ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado, exceto no
caso de licença por motivo de saúde;
c) a realização de serviço extraordinário;
d) a concessão de gratificação de qualquer
natureza;
e) a concessão de férias;
f) a nomeação de servidores efetivos e em
comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para
regime especial, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de
necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
g) a cessão, locação ou contratação de
serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em
atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados
os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
h) a realização de eventos festivos com
recursos próprios;
i) a realização de patrocínios de qualquer
natureza, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º -
Fica determinado no âmbito do município de Bom Conselho/PE:
a) a contenção do consumo de energia
elétrica e água em todas as unidades administrativas, utilizando somente a
energia e a água estritamente necessárias para a realização das atividades de
rotina;
b) o controle rigoroso do uso de linhas
telefônicas, ficando vedada a realização de ligações particulares, exceto em
casos urgentes, autorizados pelos Secretários Municipais;
c) a contenção do consumo de combustível,
utilizando somente a quantidade estritamente necessária para a realização das
atividades de rotina, devendo ser obedecido o regramento, já existente,
referente ao horário de abastecimento;
d) a manutenção da diminuição no percentual
de 20% (vinte por cento) do salário do sr. Prefeito, da sra. Vice-Prefeita,
Secretários Municipais, Diretores e Chefes, todos comissionados.
Art. 3º - Os secretários municipais ficam
compromissados a entregar a cada 15 (quinze) dias, contados da presente data,
ao Chefe do Executivo relatório indicando a redução de gastos alcançados no período.
Parágrafo Único – A meta mínima de redução
de gastos será de 20% (vinte por cento).
Art. 4º - Determina o recadastramento dos
funcionários públicos efetivos do Município de Bom Conselho/PE, com a
finalidade de otimizar a utilização da mão de obra efetiva.
Parágrafo
Único - O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de
Administração, conforme cronograma a ser posteriormente divulgado por esta
municipalidade.
Art. 5º – Fica expressamente determinado aos
Secretários Municipais a rigorosa observação e cumprimento das disposições
contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas
necessárias à sua implementação.
Parágrafo Único - A transgressão de qualquer das limitações previstas no presente Decreto serão
de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas,
ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo
Chefe do Executivo Municipal e em desconformidade com o presente Decreto.
Art. 6º – O presente Decreto vigorará até 31
de dezembro de 2015, podendo ser renovado ou revogado antecipadamente.
Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Bom
Conselho/PE, 25 de agosto de 2015.
Dannilo Cavalcante Vieira
Prefeito
do Município de Bom Conselho/PE
Belo exemplo este do prefeito Dannilo Cavalcante de Bom Conselho, fazendo o que todos os Prefeitos de bom senso deveriam fazer, ou seja adequar à receita as despesas e reduzir ao máximo qualquer despesa que possa ser adiada ou extinta, evitando com isso os abusos comuns à aqueles que, desconhecem o momento de contenção e dificuldade que passa a grande maioria dos municípios brasileiros,o nosso próprio Estado cambaleante e o Brasil, Também grande parte dos países no nosso Planeta, A China arrasta com sua crise dezenas de Países. Sua mega economia, e seus 1,3 bilhão de habitantes, precisam de trigo,soja,minérios de ferro e uma centena de produtos e insumos para sobreviver. Li recentemente a história do chinês Li Cunxim, contada por ele próprio, vale a pena ler, continuando, ela teve que reduzir substancialmente suas compras, porque o dinheiro que flutua no mercado de ações é sensível e corre para mercados mais consistentes, com economias mais estáveis, como a maior economia do mundo, os Estados Unidos da América. Sofrem em cadeia mercados em desenvolvimento e economias já cambaleantes, como Argentina, Rússia, Venezuela, e algumas pequenas economias na Europa, como a Grécia e a Turquia, entre outras. Na Ásia, menos Japão e a própria China, também a África a crise não é sintomática, é sistêmica, além de aguda e grave,por muitos e séculos.
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