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A DECISÃO DE UM MAGISTRADO

Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson (foto), do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo, o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular". A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.

Segue  transcrita na íntegra a justificativa do voto do relator:

"Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, nos pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.

Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto."

JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado”

3 comentários:

  1. O juiz José Luiz Palma Bisson HONRA a magistratura brasileira. - Essa magistratura que tem tantos MAUS EXEMPLOS. - Tentei encontrar o nome do juiz de Marília (SP), que negou o acesso à justiça gratuita ao garoto, mas NÃO consegui. - Ou os portais encobrem o nome desse mal magistrado. Ou eu NÃO soube localizar. - Todavia, como se trata de fato verídico, é oportuno que saibamos o nome do juiz relapso. - Notem que, na hora de pedir reajustes salariais exorbitantes, os juízes estão dispostos. Mas, quando se trata de dar mínima oportunidade a um garoto desafortunado, para ingressar na Justiça pleiteando um salário mínimo (???), por ter perdido o pai, vem um juiz qualquer, com sensibilidade de rinoceronte, e nega a gratuidade ao garoto. - Por sorte, existem advogados que, nessas horas, socorrem o jovem, sem nada cobrar. E ingressam com o recurso do agravo de instrumento. - Que, em brilhante relatório do juiz Palma Bisson, obteve provimento./.

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  2. Roberto, não cabe recurso contra despacho de juíz. Os despachos são irrecorríveis. O agravo de instrumento foi interposto em face de uma decisão interlocutória do juiz. Não estou criticando seu comentário não, até porque você não é obrigado a saber Direito. Fiz esse comentário apenas a título de esclarecimento. Abraços.

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  3. Ao Sr. José Fernandes Costa. Tens o nome do atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Engraçado. Não querendo macular o sentido de suas palavras, inclusive entendendo o ponto de vista de um indivíduo que não se encontra do lado de cá da bancada judiciária, se realmente assim o é, pois do contrário, estaria vossa Excelência, na qualidade de conhecedor dos sufocos e déficits que passa o Poder Judiciário de nosso país, cometendo grave injustiça. O magistrado de primeira instância de fato e desafortunadamente não andou nos conformes de justiça e equidade ao indeferir o benefício de justiça gratuita feito pelo dito "menino", porém crucificá-lo e classificá-lo como mau juiz não é correto. Permita-me perguntar-lhe se vossa Excelência tem conhecimento da quantidade de processos que tramitam em uma vara de primeiro grau, da quantidade de atos processuais que são diariamente cumpridos e determinados pelo juiz, do quase indeterminável número de páginas e méritos que devem ser avaliados por ele. Tem? Espero sinceramente que não. No caso em específico, seria necessário, inclusive por ser previsão legal, que fosse juntada aos autos uma declaração de pobreza da parte que postula pelo benefício da justiça gratuita, nada mais. Talvez tenha o causídico esquecido de juntar tal declaração, e o magistrado ao invés de proferir despacho que sanasse tal falta, desafortunadamente já proferira uma decisão interlocutória que negava a tutela jurisdicional antecipada. Não por maldade, não por falta de atenção do magistrado. Acredito que nesse caso o advogado foi quem causou a necessidade da interposição do recurso de agravo de instrumento por não ter juntado aos autos a declaração de pobreza. Não poderia o juiz agir arbitrariamente, e passar por cima de uma determinação legal, pois a lei 1060/50 determina em seu artigo 4º a afirmação expressa pelo peticionário de que o mesmo é pobre na forma da lei. Pra finalizar, gostaria e preciso dizer que o poder judiciário brasileiro sofre por estar absolutamente saturado de processos e debilitado pela falta de magistrados, portanto não julguemos a decisão de um magistrado que comete uma "injustiça" por ter que agir nos conformes legais. Não teria ele a capacidade de simplesmente deduzir que o "menino" ou qualquer outra pessoa seja pobre na forma da lei.

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