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GLOBO AGORA BRIGA CONTRA O PORTAL UOL

A Rede Globo e a Federação Internacional de Futebol (Fifa) questionaram o portal UOL a respeito da utilização de imagens da Copa do Mundo 2010.
De acordo com a Globo, o uso das imagens sobre o evento da África do Sul pelo UOL é irregular, uma vez que a emissora é detentora exclusiva dos direitos de exploração dos jogos, inclusive na Internet. "UOL vem usando suas imagens de forma não autorizada", declarou a rede em comunicado.
A Globo argumenta que, além de utilizar as imagens sem autorização, o UOL as disponibiliza em um arquivo que extrapola o tempo autorizado de exibição em caráter jornalístico.
"Os vídeos da Rede Globo são inclusive mantidos no banco de imagens do UOL, mesmo após 48 horas da realização dos jogos, perdendo assim o caráter jornalístico de utilização desse material", sublinha.
Em resposta à Globo e à Fifa, o portal UOL declarou que a Lei Pelé "garante a utilização de imagens de eventos públicos para fins jornalísticos, desde que tal exibição se restrinja a 3% do tempo total de cada evento". "Trata-se do direito público de informar, que não integra ou infringe a exclusividade contratual da Rede Globo para transmissão da Copa do Mundo", observou o portal.

Sobre o conteúdo no arquivo do portal, o UOL declarou que "matérias jornalísticas devem continuar disponíveis ao público por prazo indeterminado, não havendo na lei qualquer limitação de tempo de exibição. (Fonte: Portal Imprensa).

JUCA KFOURI GANHA CAUSA CONTRA RICARDO TEXEIRA

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, esta semana, que o jornalista Juca Kfouri não precisa indenizar Ricardo Teixeira, presidente da CBF, que pedia a condenação do comentarista por danos morais. Em uma reportagem, publicada pela revista Caros Amigos em 1997, Kfouri chamou Teixeira de "subchefe da máfia do futebol nacional", segundo o site Consultor Jurídico.
Na decisão, os ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes seguiram voto do relator, ministro Celso de Mello,que afirmou que o jornalista usou a liberdade de expressão, assegurada aos profissionais da imprensa pela Constituição Federal.
Segundo Mello, os jornalistas têm o direito de criticar, mesmo de forma contundente, qualquer pessoa ou autoridade. "Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar". (Fonte: Portal Imprensa).

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